Guias

A HISTÓRIA DE SUPERAÇÃO DE ALEX NO PALMEIRAS








Confira as íntegras dos episódios do Palmeiras Cast by Betfair: bit.ly/PalmeirasCast. Conteúdo Powered by @CanonBR
———–
Inscreva-se aqui na TV PALMEIRAS/FAM:

———–
Siga o Verdão nas redes sociais!
Facebook:
Instagram:
Twitter:
TikTok:
————-
#palmeiras #palmeirascast #alex10 #tvpalmeiras #verdão

Vídeo Completo






6 Comentários

  1. Uma das maiores provedoras de apostas esportivas on-line do mundo, a Betfair é o patrocinador master do time feminino do Palmeiras e parceiro oficial de apostas dos times masculino e feminino.

  2. UM TORCEDOR DO FLAMENGO MATOU UMA TORCEDORA DO PALMEIRAS EM UM JOGO ONDE O MANDATÁRIO ERA O PALMEIRAS, SE FOSSE UMA TORCEDORA DO FLAGLOBO QUE TIVESSE MORRIDO, O PALMEIRAS SERIA EXPULSO DO CAMPEONATO NO MÍNIMO.

    SERÁ QUE O FLAGLOBO SERÁ PUNIDO NO MÍNIMO COMO O PALMEIRAS FOI PUNIDO CONTRA O SPORT ?

    Palmeiras é punido por confusão de torcida no entorno de jogo contra Sport

    Verdão perde direito aos 10% de ingresso para sua torcida em sete jogos fora de casa; artigos que remetem a organizadas estão proibidos em outras sete partidas como mandante. Leão é absolvido

    O Palmeiras foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva pela confusão de torcedores nas imediações da Arena Pernambuco, no jogo contra o Sport, no dia 23 de julho, pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro.

    Em julgamento realizado nesta sexta-feira, a Quinta Comissão Disciplinar da entidade entendeu que o tumulto foi provocado por uma torcida organizada do clube paulista. Assim, em um entendimento de certa forma surpreendente, e por decisão unânime, foi aplicado ao Palmeiras a perda do direito aos 10% da carga de ingressos para torcedores visitantes nas próximas sete partidas fora de casa.

    Além disso, nos próximos sete jogos como mandante, não serão permitidos no estádio qualquer adereço que remeta a nenhuma torcida organizada, como bandeiras e camisas, por exemplo. 

    Sport é absolvido

    Tanto Palmeiras quanto Sport haviam sido denunciados no artigo 213 inciso I do Código Brasileiro de Jusitça Desportiva (veja o artigo ao final do texo), que corresponde a "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". As penas desse artigo variam de multa de R$ 100 a 100 mil e perdas de um a dez mandos de campo.

    Com base em vídeos do tumulto exibidos pela procuradoria e relatórios e depoimentos da Polícia Militar de Pernambuco apresentados pela defesa do Sport, o tribunal considerou que o clube de Recife tomou todas as medidas possíveis para evitar incidentes e o absolveu.

    – A prova dos autos produzida nos levou a conclusão de que o mandante, Sport Club do Recife, não deixou de tomar nenhuma medida, quer para prevenir, quer para reprimir. Tinha toda organização do policiamento, várias reuniões anteriores, teve o depoimento da capitã de polícia, tinham vários documentos nos autos dizendo que o Sport fez o que estava ao seu alcance – explicou o relator, Flávio Boson.

    – Ao final, 55 torcedores, todos eles de organizadas do Palmeiras, foram detidos, e apenas dois do Sport. Pelas imagens e provas colocadas não pareceu que era algo organizado pela torcida do Sport, mas sim um ato organizado pela torcida organizada do Palmeiras. Os torcedores do Sport eram torcedores avulsos, que estavam no lugar errado, na hora errada e acabaram se envolvendo também, mas em número bastante reduzido – continuou.

    Torcida organizada do Palmeiras é considerada responsável

    O tribunal entendeu que a torcida organizada do Palmeiras foi a responsável pelo tumulto e decidiu aplicar a punição ao clube paulista com base no parágrafo 2 do artigo, que diz que "caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato".

    A confusão não ocorreu dentro do estádio pernambucano, mas nas imediações do estádio. O relator do processo, no entanto, entendeu que não se pode ser considerado praça de desporto apenas da catraca para dentro do estádio, mas também o entorno da arena. Para chegar a esse entendimento, ele usou um conceito descrito no o Estatuto do Torcedor que fala no raio de 5.000 m² para a prática do tipo específico do crime e no Guia de Recomendações para Atuação das Forças de Segurança Pública em Praças Desportivas, elaborado em 2016 pelo Ministério da Justiça junto com o Ministério de Segurança Pública. O voto do relator foi elogiado pelo presidente da sessão.

    Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

    I – desordens em sua praça de desporto; (AC).
    II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
    III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

    PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

    § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

    § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).

    § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).

  3. TORCIDA única URGENTE no Allianz Parque.
    Precisamos de segurança para as famílias Palmeirenses.
    Acorda Leila, mudança rápida URGENTE!!!!!!!

Comentários estão fechados.