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Invadiram meu imóvel, e agora? – Questão de Direito 142








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19 de julho de 2017

Apresentação: Júlio Cesar Sanchez

Advogado, especialista em Direito Civil e Processual, do Trabalho e em Direito Laboral. Professor e Coordenador da Escola de formação em Direito Sindical e professor de Cursos Preparatórios para Exame da OAB, da Universidade Nove de Julho e Faculdade Êxito dentre outros.

Questão de Direito 142
Invadiram meu imóvel, e agora?

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26 Comentários

  1. Me responda se puder?
    Comprei um apartamento pela Caixa econômica federal através do programa minha casa minha vida, estamos pagando ainda por 10 anos
    Tivemos que sair da localidade deixar fechado o apartamento nossa propriedade por conta da criminalidade é facções invadir área tomando conta do local oque fazer?

  2. E só tu invadir também o teu próprio imóvel é se tú chegar e vê seu imóvel com alguém lá dentro se é teu como tu não ter direto naquilo que é teu onde é que existe isso pega e entra e fica lá se é teu como tú não vai entrar em uma casa imóvel que seja teu se o invasor entrou porque tu não pode entrar e aí é reintegração de posse instantânea se acontecer comigo um dia isso eu faço isso vou e invado meu próprio imóvel assim como o invasor fez aí vou correr atrás do resto da burocracia nesse país já devia era ter criado leis pra isso invasão é pra ser crime hediondo isso sim

  3. A unica forma de vc tirar alguem do seu imovel é com bala, pq bandido tem que ser tratado assim.
    Isso nao é só no Brasil, na europa vc invade e já nao tem quem te tire. Um amigo teve que arrombar a porta do prorpio apartamento e sentar no sofá com uma espingarda. Ele disse que foi a unica opçao, que se tivesse acionado a justiça gastaria dinheiro e demoraria anos. Nao entrem na justiça, arrombem a porta vcs mesmos e invadam suas proprias casas pq ja nao existe justiça.

  4. Caso da idosa com 80 anos terreno rural, plantava, colhia, parou pouco tempo vizinho da divisa, arrancou a cerca e juntou ao terreno dela e o idoso ficou prejudicado. Chegou na sua portaria estava fechada. Entrou ação reivindicatória, ninguém quis fazer a perícia e nem ouviu as testemunhas do autor ficou prejudicado. O idoso foi a audiência e réu não foi e autor faleceu. Pediu julgamento antecipado e negou ação, fez apelação negaram apelação, fez embargos de declaração, falou sobre a lei do Idoso, MP, CF, negou os embargos, e condenou em multa de 1pir cento a viúva e herdeiros ficaram prejudicados. Não entraram com recurso. O que fazer? Pode peticionar no tribunal pedindo solução por tratar de idoso, fazer audiência?

  5. A inquilina que alugou meu apto pela imobiliaria com contrato de aluguel colocou o filho casado morando no imovel. Ela e a responsavel pelo imovel. Esse filho pode ser considerado um.invasor.? Como posso fazer nesta situacao.?

  6. E se nesta invasão tiver bens pessoal meus, eu tendi notas fiscais destes bens, mesmo assim o invasor tem direito deles?

  7. Tantos advogados por anos no nosso governo e temos essa legislação. Ser honesto no Brasil dá trabalho e muita dor de cabeça. Você sofre muitas coisas e nada o ampara.

  8. Será que quem é pobre e comprou um leitinho pagou a prestação paga , com muita dificuldade , os impostos , seu lote é invadido , com compra e venda RGI, perde para um invasor( profissional) para o invasor?

  9. Olá!
    Prof.?
    1* pergunta: Quando o imóvel foi adquirido na planta pela "casa verde", antes da chamada para a entrega do imóvel o mesmo for invadido?
    2* pergunta situação semelhante a 1*,
    Imóvel adquirido na planta, "Casa Verde", porém a chave foi entregue ao proprietário, mas antes que possa entrar no imóvel (tempo para liberar ligação de energia elétrica), nesse meio tempo o imóvel é invadido??
    O imóvel está sendo pago no financiamento pelo proprietário, lhe foi negado o direito de tomar a devida posse (entrar no seu imóvel) e estando pagando aluguel??
    A lei tamb favorece ao invasor??
    Ó que fazer neste caso?
    Se puder responder, lhe fico grata??
    Angelita – RS

  10. Tenho uma casa que foi comprada em 2011 nunca recebi a chave, coloquei na justiça o juiz decidiu pela indenização e entrega da chave recentemente a construtora chamou pediu para assinar um documento e o advogado orientou que assinasse. Mas até então não foi recebido o imóvel meu esposo Decidiu ir olhar esse imóvel e constatou que a gente morando, a casa está destruída ele tirou fotos para mandar para o advogado, essa casa foi comprada na planta pela caixa em função disso fiz empréstimos… o que devo fazer?

  11. Boa tarde . Dt a mesma pessoa que envadiu a minha casa com as coisas dentro e a pessoa que alugava a outta casa minha e procurei a justica imediatamente a casa foi envadida para a sobrinha da que me deve e nunca pagou um aluguel.eu estava me recuperando Na casa de me filho e a casa e da prefeitura e esta no me nome e desde 2019 esta Na justica .e ate agora Nada . meu medo e falcificar a minha assinatura .Menus documentos de encontra Na case.

  12. Creio que o nobre professor esteja equivocado! Eu obtive tutela provisória antecipada (liminar) para o meu cliente numa ação de Reintegração de Posse com a Posse VELHA, cujo esbulho ocorrera quase 5 anos antes de ajuizarmos a referida ação possessória.
    A Audiência de Justificação Prévia serve, justamente, para o juiz ouvir as testemunhas do autor e chegar à conclusão se dará ou não a Tutela Antecipada (a Liminar). Não é na referida audiência que o juiz verificará se a posse é velha ou nova, pois isso é verificado na própria Petição Inicial e, na Audiência de Justificação Prévia (AJP), somente o Autor tem a chance de arrolar testemunhas, o réu não! Logo, não tem cabimento dizer que será na AJP que o juiz analisará se a posse é nova ou velha.

  13. No Direito Romano, o instituto do usucapião foi criado para o possuidor de boa-fé. O sujeito estava há vários anos naquela terra e, de repente, descobre que ali tem um proprietário e que este está tentando tomar tudo dele (casa, plantação…), sob o justo argumento de que tudo foi feito na propriedade "do dono" e sem o consentimento deste. Para sanar esse ENGANO, no qual o possuidor era inocente (e não invasor), dava-lhe o direito à propriedade sobre aquele pedaço de terra. NUNCA, nem jamais o crime gerou direitos, pois o ato é ilícito na sua origem (natimorto) e viciado em toda a sua extensão. Mas, como país que viramos, adotamos essa brutalidade de teoria delinquente e o CRIME (invasão, furto, roubo…) gera direitos sobre a coisa!
    Isso não é incentivo à função social da propriedade, é incentivo ao crime. O restante do mundo vê o Brasil como paraíso do crime e muitos se recusam vir aqui, pois receiam ser roubados. Precisa dizer quantos assaltos vivemos no dia a dia? Vivemos numa plutocracia e legitimamos o crime como fonte de direitos. ABSURDO!!

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