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XXXIII Exame – Apostas Finais – Direito Penal








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Nessa reta final, dividiremos as nossas transmissões em 3 fases:

1️⃣ 1º Ato | O Estudo por Questões → 04/10 a 08/10.

🎬 Link da playlist:

2️⃣ 2º Ato | Apostas Finais → 11/10 a 14/10.

🎬 Link da playlist:

3️⃣ Ato Final | Revisão de Véspera → 16/10.

🎬 Link da Revisão:

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24 Comentários

  1. Omissivo próprio ou puro: qualquer pessoa que não tenha obrigação ( deixar de prestar assistência ou comunicar autoridade competente)
    Omissivo impróprio ou impuro( comissivo por omissivo): garantidor ( pessoa obrigada a fazer) ex: médico omitir socorro. Responde pelo resultado.

  2. Crime comum: todo e qualquer pessoa que não possua características inerente.
    Crime próprio: autor tenha características inerente( ex: funcionário público) excessão a regra "concurso de pessoas "( co autor ou participe) que tinha ciência inerencia do autor. Todos responde pelo mesmo crime (se eles combinaram).
    Concurso de pessoas: todos responderão pelo mesmo crime( acordo de vontade) coautoria ou participação ( teoria monista= mesmo crime para todos). Excessão aborto
    Teoria do domínio do fato: autor ou coautor( tem o comando dos fatos)
    Participe: não tem controle da situação. Se excluir a conduta do autor, todo e qualquer participe sera também isentado.

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